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02 de julho de 2019
Registre antes que alguém registre!
Registre antes que alguém registre!
Está sendo bem sucedido o projeto de melhorias no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, implementado nos últimos três anos, com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), e que teve entre as principais ações, a capacitação de cerca de 200 novos examinadores que ingressaram em 2017; a revisão de procedimentos internos com automação do fluxo de exame e do controle de prazos e pagamentos em marcas; o fortalecimento das unidades regionais como polos de exame; a adoção de sistemas de trabalhos remotos e também o aprimoramento das instâncias decisórias da diretoria, com a publicação do regulamento do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes e Exame (CPAPD) e o funcionamento do Comitê de Orientação sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX). Como resultados mais perceptíveis ao usuários, temos o aumento da produção técnica do INPI, ou seja, as avaliações e pareceres e concessões de pedidos de registro de marcas, patentes e desenhos industriais; para os pedidos de registro de marcas, o tempo médio de exame, teve uma significativa redução para menos da metade do que era observado no final de 2017, ou seja, a média de três anos de tempo de exame foi reduzida para menos de um ano, ficando em torno de dez meses. Redução expressiva também no período de exames dos pedidos com oposição, de mais de 5 anos para 1 ano em média. Estas melhorias se devem ao fato da adesão brasileira ao Protocolo de Madri, um tratado internacional que visa simplificar e reduzir custos dos procedimentos para registro de uma marca. Fonte: inpi.gov.br
30 de maio de 2019
Registro de Marca em Sistema Multiclasse
Registro de Marca em Sistema Multiclasse
Foi publicada a Resolução sobre o registro de marca em sistema multiclasse, conforme publicação da Portaria INPI/DIRMA nº 02/2019 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2523 que dispõe: • Art. 1º Disciplinar o registro de marca em sistema multiclasse. • Art. 2º O pedido de registro de marca em sistema multiclasse, nos termos da presente Resolução, permite a especificação de produtos ou serviços relativos a mais de uma classe. • Art. 3º Em pedidos de registro de marca em sistema multiclasse, a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe internacional de Nice. • Art. 4º O exame do pedido de registro de marca em sistema multiclasse poderá resultar em: I – Deferimento, quando o sinal marcário não incorrer em proibição legal em nenhuma classe; II – Indeferimento, quando o sinal marcário incorrer em proibição legal em todas as classes; III – Deferimento parcial, quando o sinal marcário incorrer em proibição legal em parte das classes ou quando houver restrição na especificação de produtos e serviços. Parágrafo único. Existindo anterioridade ainda não decidida em caráter definitivo relativa a uma ou mais classes, o exame do pedido de registro de marca será sobrestado . Isto quer dizer que será possível abrir um único processo para o Pedido de Registro de uma Marca, abordando todas as classes de atividades do negócio, mantendo uma análise individual de concessão de marca por classe. No meu ponto de vista, o primeiro ganho esperado é em relação a regularidade e a agilidades de análises dos processos, espera-se, que o pedido completo de todas as classes, seja analisado por um único examinador, sem que aja diferença de interpretação de pedidos de uma mesma marca; porém conforme o artigo 4º no caso de existir anterioridade todas as classes ficarão sob análise; sendo então fundamental haver uma boa análise da pesquisa de anterioridade sobre a viabilidade do melhor formato de pedido a ser protocolado. Em relação a parte financeira, ainda não há mudanças divulgadas sobre taxas diferenciadas para abertura de Pedidos de registro de marca em sistema multiclasse, para a finalização do pedido, após o deferimento, já sabe-se que continuarão os mesmos valores individuais por classe. Esta mudança está sob consulta pública até o dia 13 de junho para participação da sociedade via e-mail exclusivamente por meio de um formulário próprio disponibilizado pelo órgão, no site: http://www.inpi.gov.br/registro-de-marca-em-sistema-multiclasse.