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30 de junho de 2016
STJ julga direitos autorais de Millôr Fernandes em
STJ julga direitos autorais de Millôr Fernandes em
O STJ irá se debruçar nesta quinta-feira, 23, sobre um interessante e aparente conflito: a disponibilização de acervos dos meios de comunicação na internet versus o direito autoral dos colaboradores. Trata-se de ação ajuizada pelo jornalista, chargista e escritor Millôr Fernandes contra a editora Abril. A demanda tem como pano de fundo o projeto Acervo Digital Veja 40 Anos, lançado em 2009, por meio do qual o hebdomadário disponibilizou, de forma gratuita na internet, toda sua obra, desde a sua primeira edição em 1968. O processo foi incluído na pauta da 3ª turma. O relator é o ministro João Otávio de Noronha. Ao ajuizar a ação, Millôr alegou que a então nova forma de divulgação teria violado seus direitos autorais, pois ele nunca autorizou a prática. A Editora, por sua vez, defendeu a inexistência do dever de indenizar, já que os periódicos nos quais aparecem os trabalhos do autor seriam obras coletivas. Em 1º grau, o pedido foi baldado, ao argumento de que não seriam outras ou novas obras criadas ou modificadas pela editora, mas as mesmíssimas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos intelectuais. O TJ/SP, entretanto, reformou a decisão, por entender que se tratava de "uma nova utilização da obra a exigir, por óbvio, nova autorização e nova remuneração". Levando o caso ao STJ, a Editora Abril afirma que o projeto Acervo Digital Veja 40 Anos presta um serviço de utilidade pública ao disponibilizar para a população em geral, de forma gratuita, a biblioteca da revista. Na ocasião, conforme indica, iniciou-se uma tendência que passou a ser seguida por outros periódicos mundo afora. Segunda a editora, o direito do autor, assim como outros que contribuíram com a produção da revista, está respeitado e garantido, mas o direito individual de quem contribuiu com a obra coletiva não se confunde com o direito da Editora Abril, titular exclusiva da revista Veja. Na perspectiva da recorrente, assim como o leitor pode hoje ir a uma biblioteca e consultar fisicamente qualquer exemplar da revista, também é possível acessar o site e ler a mesma edição. Ambas com as mesmas publicidades, reportagens e artigos publicados. A propósito, percebe-se que Editora também não está cobrando do anunciante novo valor por disponibilizar o anúncio que foi feito na revista física, ao reproduzi-la de forma online. Aliás, todo o conteúdo disponibilizado pela revista é gratuito, sendo possível acessar o acervo digital mediante um simples cadastro (clique aqui e comprove). Após concluída esta etapa, o internauta tem à disposição toda e qualquer revista Veja publicada entre 1968 e 2016, na íntegra, tal e qual a original. Ainda quanto aos argumentos da Abril, tendo em vista que as edições foram disponibilizadas de forma integral, não cabe indenização ao Filósofo do Meyer, o que só se cogitaria em caso de exploração comercial individual de sua contribuição, o que, conforme facilmente se percebe, não ocorreu. Fonte: Migalhas
23 de junho de 2016
As 15 marcas de sorvete mais vendidas do mundo
O ranking mostra as 15 marcas do ramo com as maiores vendas globais em 2015 - além da previsão de vendas em 2016. A Unilever domina a lista, produzindo 8 dos 15 sorvetes mais populares (e 22% do mercado). A Nestlé é outra empresa que se destaca no ranking. Na lista, muitas marcas são bem conhecidas dos brasileiros, como Magnum, Cornetto e Ben & Jerry's. Já outras, são bem desconhecidas e podem ser encontradas em poucas prateleiras de lojas especializadas. O mercado de sorvetes está entre os mais lucrativos da indústria alimentícia, de acordo com o IBISWorld. A sobremesa fica à frente de doces, cereais e snacks, por exemplo. Nos últimos anos, o mercado gobal cresceu, enquanto os EUA diminuíram seu consumo. China, Brasil e outros mercados emergentes respondem por cerca de 2/5 do mercado. Fonte: Exame
20 de junho de 2016
Cerveja Budweiser muda seu nome para America
Cerveja Budweiser muda seu nome para America
A cerveja Budweiser passará a se chamar America. A mudança radical no branding, contudo, é temporária. Publicidade A marca America será usada durante as Olimpíadas e também durante as eleições presidenciais americanas. A mudança já foi requerida ao Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau, nos Estados Unidos, e aprovada. A A-B InBev disse que as latas e garrafas ganharão o nome America em uma edição limitada a partir de 23 de maio. A novidade ficará para as Olimpíadas e acaba em novembro, junto com as eleições. A marca patrocina o time olímpico dos EUA. A agência Jones Knowles Ritchie, de Nova York, cuidou do redesign da lata. Já a Anomaly é a agência responsável pela conta da Budweiser. Patriotismo A mudança faz parte de uma estratégia de marketing um tanto focada no patriotismo. O mote será "America is in Your Hands", criando um efeito bem interessante: America, literalmente, nas suas mãos. Em 1º de junho, a primeira campanha nacional com a nova marca irá ao ar nos EUA. A lata ainda ganhou outros dizeres patrióticos. Para começar, a embalagem traz a frase em latim "E Pluribus Unum", o lema americano que significa "De muitos, um". Outra frase representando a união americana é "Indivisible since 1776": "indivisível desde 1776" (ano da independência do país). Por fim, há o dizer "from the redwood forest to the Gulf stream waters this land was made for you and me": "da floresta de sequoias às águas Corrente do Golfo, esta terra foi feita para você e para mim". Fonte: Exame
14 de junho de 2016
Roberto Carlos processa corretor por usar seu prór
Roberto Carlos processa corretor por usar seu prór
O cantor Roberto Carlos entrou na Justiça contra Roberto Carlos Vieira, um corretor de imóveis de Vila Velha, no Espírito Santo, que utilizava seu nome de batismo para trabalhar. O cantor possui desde 2011 uma incorporadora chamada Emoções, e desde 2009 o registro da marca 'Roberto Carlos' no ramo imobiliário. Por meio da Editora Musical Amigos Ltda, ele entrou com uma liminar pedindo que Vieira suspendesse o uso do nome 'Roberto Carlos' em seus meios de divulgação, como site e cartões telefônicos, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil. O E+ entrou em contato com o corretor, que por receio de arcar com mais problemas jurídicos, pediu para que falássemos com seu advogado, Sebastião Arone. De acordo com o advogado, os meios de divulgação de seu cliente foram retirados do ar assim que a notificação foi recebida, mas a multa continua sendo aplicada. De acordo com ele, seu cliente trabalhava como pessoa física desde meados de 2006, ou seja, anos antes da criação da Emoções, e não possuía empresa constituída. "Ele teve de fechar o escritório, o telefone está no nome próprio e não pode divulgar... Parou de trabalhar e está fazendo bicos para sobreviver. As três filhas, que faziam faculdade particular, tiveram que parar o curso. Agora ele pôs o apartamento à venda para poder pagar as dívidas", afirmou Arone. Questionado se pretende entrar com um processo por danos morais após o resultado do processo, ele foi enfático: "Com certeza". No ano passado, algo semelhante ocorreu na cidade de Conde, na Paraíba, quando uma empresa do setor imobiliário que também possuía o nome de Roberto Carlos foi alvo de um processo parecido. Porém, a Justiça considerou o caso como improcedente. O E+ também teve acesso a uma conversa entre os advogados de ambas as partes na qual o representante da empresa do cantor admitiu que a empresa pertence a Roberto Carlos, tendo também como sócio Erasmo Carlos. Procurada, a assessoria do cantor afirmou que não possui nota oficial a respeito do caso. Disse também que quem está processando Vieira é a empresa detentora dos direitos da marca, e não o cantor Roberto Carlos como pessoa física. A história causou diversos comentários nas redes sociais, em sua esmagadora maioria contrários ao cantor. Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios