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06 de dezembro de 2017
Viabilidade de marca, você sabe a Importância?
Viabilidade de marca, você sabe a Importância?
Apesar do difícil momento econômico, o número de empresas ativas no Brasil continua crescendo, estando atualmente na casa dos 18 milhões; um dos indicadores deste crescimento é que uma das razões de empreender no pais é por falta de emprego, ou baixa remuneração nas vagas disponíveis. Um dos resultados deste fator é o aumento de pedidos de registro de marcas depositados diariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, órgão responsável pelo exame de pedidos de marcas e patentes no Brasil, em 2014 foram realizados 157.016 pedidos de marcas, em 2015 foram 158.709, subindo para 166.368 em 2016. Com o aumento da demanda, o tempo de espera para julgamento dos pedidos também aumenta, tendo em vista que a capacidade técnica do INPI não majorou na mesma velocidade. Hoje o prazo estimado é de três anos em média para pedidos sem ocorrências (oposição por terceiros ou a formulação de exigências do órgão), podendo se estender para quatro ou cinco anos se houver ocorrência. Evidentemente o desenvolvimento e expansão dos negócios, não pode esperar todo esse prazo, o que leva muitos empresários a realizar um forte investimento na criação e divulgação da marca muito antes de saber se a pretendida será registrada. Porém é muito importante ter consciência de que se o pedido de registro for considerado inferido, ou seja, negado, todo o investimento no pedido de registro, no desenvolvimento e divulgação da marca, pode ser perdido ou, em algumas circunstâncias, ainda pior, resultar em benefícios diretos ao concorrente. Mas, esta situação pode ser evitada ou minimizada por meio de um estudo prévio de viabilidade da marca, considerando as estratégias de médio prazo do empresário; antes que se faça o depósito ou de qualquer investimento, o qual consiste em um mapeamento das marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou depositadas no INPI a fim de prever um eventual impedimento do registro da marca pretendida. A falta deste estudo prévio correto, ocasiona uma situação, infelizmente comum, que é a dificuldade de expansão de marcas, mesmo conhecidas pelo mercado consumidor, devido a um estudo inicial restrito às necessidades de curto prazo, o que pode resultar no deferimento da marca para uma atividade e o seu indeferimento para outras que podem ser consideradas estratégicas. Para um sinal se tornar uma marca e receber a proteção prevista na Lei da Propriedade Industrial, é necessário que preencha os seguintes requisitos: (i) novidade relativa (a marca pretendida para a identificação do produto ou serviço necessita ser nova – ainda que relativamente - para diferenciar-se dos seus concorrentes); (ii) distintividade (exige-se que seja possível a individualização da marca em relação a outros do mesmo gênero ou espécie); (iii) não possuir colidência com marcas notórias, as quais recebem proteção especial no ordenamento jurídico; e (iv) não haver impedimento legal para o seu registro. Sendo assim, é de suma importância que este assunto seja tratado com seriedade e relevância dentro dos negócios, tendo um estudo prévio para esclarecimento de todas as dúvidas, e este trabalho deve ser realizado por alguém com conhecimento profundo do assunto, pois economizar neste momento, pode resultar em sérios dissabores no futuro e prejuízos para o bolso. E isto se aplica para o fato do empreendedor ter a intenção de registrar uma marca ou simplesmente de usar a mesma, pois, mesmo sem ter conhecimento, se uma marca já estiver registrada o empreendedor estará cometendo o crime contra registro de marca de acordo com o Artigo 189 da Lei P.I 9.279. Fonte: Maxpress