Blog
21 de março de 2017
Acordo sobre patentes entre Anvisa e INPI
Acordo sobre patentes entre Anvisa e INPI
Após sete anos de impasse, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) chegaram a um acordo sobre as regras para a concessão de patentes de medicamentos. Uma portaria conjunta que será publicada nos próximos dias vai definir as atribuições de cada uma das entidades na avaliação dos pedidos. Mais do que o fim de uma queda de braço que não se resolveu nem mesmo com parecer da Advocacia-Geral da União, a solução abre caminho para tornar mais ágeis os processos e, com isso, o acesso a medicamentos genéricos no País. "A roda vai voltar a girar", afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo o diretor presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. A estimativa é que, em razão do conflito de entendimento, pelo menos 21 mil pedidos de patentes relacionados a medicamentos estejam acumulados no INPI e na Anvisa. Na avaliação de Barbosa, os reflexos desse atraso são incalculáveis. Enquanto o pedido de patente não é avaliado, empresas geralmente se comportam como se o produto estivesse protegido por esse direito. Os preços cobrados pelo medicamento são mais altos e, em virtude da falta de clareza sobre o que vai acontecer com o processo, outras empresas sentem-se desencorajadas a desenvolver versões semelhantes. Mas, mais do que isso, tal demora acaba prorrogando o início da contagem regressiva da patente, que se dá apenas na formalização da concessão desse direito. "Quanto mais a análise é prorrogada, mais tempo demora para outras empresas lançarem versões genéricas dos medicamentos", avaliou Barbosa. Na prática, há uma extensão da patente. Um estudo feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro mostra o impacto dessa demora. A análise mostrou que, o Sistema Único de Saúde teve um prejuízo de R$ 2 bilhões com a extensão da patente de apenas sete medicamentos. A polêmica entre Anvisa e INPI teve como ponto de partida a anuência prévia, um mecanismo previsto em lei que permitiu à Anvisa opinar sobre os processos para concessão de patente de remédio, a chamada anuência prévia. O INPI considerou a mudança como uma espécie de "intervenção" em seu trabalho. Isso porque a avaliação da Anvisa era feita somente depois da avaliação do INPI. Por causa do conflito, uma quantidade considerável de processos ficou sem solução. O impasse se agravou em 2009, quando parecer da Procuradoria-Geral Federal limitou a atuação da Anvisa, determinando que à agência caberia apenas avaliar a segurança e eficácia do medicamento. A decisão foi duramente criticada por defensores da atuação da agência, que consideravam a análise da Anvisa mais criteriosa e mais exigente do que a do INPI. Um grupo de trabalho foi formado e, em 2012, um entendimento começou a ser delineado. Ficou determinada uma inversão no processo: a Anvisa passaria a analisar os pedidos antes do INPI. ?Essa solução, no entanto, nunca foi colocada em prática. Os problemas continuaram e os processos, avolumaram-se?, disse o diretor da Anvisa. O novo formato, aprovado ontem pela diretoria colegiada da Anvisa, determina que caberá à Anvisa a análise de dados relacionados à saúde e ao INPI, a avaliação de dados de patenteabilidade (inovação, atividade inventiva e utilidade industrial). Em temas considerados de fronteira, as regras serão definidas por meio de entendimentos criados por um grupo intersetorial, com representantes tanto da Anvisa quanto do INPI. Transparência. Barbosa acredita que o grupo de trabalho deverá ser permanente, por causa do volume de processos e da extensão dos pedidos. Ele compara o grupo a uma espécie de junção de "tribunais". "Eles vão se reunir e criar súmulas "vinculantes", entendimentos comuns que serão aplicados em todos os processos semelhantes." Depois de a Anvisa dar o parecer técnico, o caso é encaminhado para o INPI, a quem caberá ou não acatar a avaliação da Anvisa. Se o entendimento do INPI for contrário da Anvisa, ele prevalecerá. No entanto, o INPI terá de justificar a decisão. "Haverá mais transparência". Fonte: O Estado de S. Paulo.
18 de março de 2017
Registro de produtos de origem animal - MAPA
Registro de produtos de origem animal - MAPA
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA/MAPA alterou a partir do dia 18/01/2017 o registro de produtos de origem animal, que passará a ser realizado em um sistema da PGA, Plataforma de Gestão Agropecuária, no módulo PGA/SIGSIF. Esta alteração abrangerá todos os registros de produtos de origem animal, seja de estabelecimento registrado (SIF), relacionado (ER) ou estrangeiro (EE) em conformidade com o disposto no Decreto n° 30.691, de 9 de março de 1952, alterado pelo Decreto n° 8.681, de 23 de fevereiro 2016. Todas as inclusões de solicitações de registros de produtos de origem animal no atual sistema, Serviço de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal - SIGSIF, e aquelas protocoladas em formulários em papel (no caso especificamente de ER), deverão ser suspensas a partir dessa data. As solicitações de registros de produtos regulamentados devem ser reprovadas pelo SIF ou pelo SIPOA/SISA/SIFISA e o estabelecimento deve ser orientado a proceder nova inserção na PGA/SIGSIF. As solicitações de registros de produtos padronizados, aqueles que requerem aprovação prévia pelo DIPOA, e que tenham sido inseridas no SIGSIF anteriormente à essa data, serão analisadas normalmente. Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA
16 de março de 2017
Nova fase de Programas para acelerar patentes
Nova fase de Programas para acelerar patentes
O INPI renovou os programas-piloto Patentes MPE e Prioridade BR, que estabelecem exame prioritário de patentes; no primeiro caso, o benefício é para micro e pequenas empresas, a segunda modalidade atende a casos em que o pedido foi depositado primeiro no Brasil e depois em outros países. O Projeto Piloto Patentes MPE tem a definição de beneficiários no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e tem duas finalidades. A primeira consiste em facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas MEs e EPPs no mercado brasileiro. A segunda relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes. A fase I do Projeto iniciou em 23 de fevereiro de 2016 e foi encerrada 1 ano depois. Sendo assim, o INPI institui a fase II do Projeto por intermédio da Resolução INPI PR nº 181, de 21 de fevereiro de 2017, publicada na RPI 2408, de 01 de março de 2017. A resolução elaborada para esta fase do Projeto Piloto Patente MPE traz algumas modificações, destacando-se: 1- Requerimento exclusivamente por formulário eletrônico; 2- Exclusão de pedidos de patente examinados por divisões técnicas que apresentem número elevado de requerimentos de exame prioritário em relação a suas decisões, em especial da Engenharia Mecânica;3- Participação de até 150 pedidos de patentes. No Projeto Piloto Prioridade BR os pedidos de patente aptos a participar são todos aqueles de uma família de patentes iniciada no INPI. Ou seja, pedidos inicialmente depositados no INPI cuja proteção foi solicitada também em outro(s) escritório(s) de patente. Este Projeto tem três finalidades. Primeiro, ao efetuar o exame de pedidos de patente antecipadamente, o INPI fornece os resultados de busca e exame aos demais escritórios de patente, contribuindo para o compartilhamento de trabalhos. A segunda finalidade é de facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas indústrias e instituições de ciência e tecnologia brasileiras no mercado global. A terceira relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes. A fase I do Projeto iniciou em 19 de janeiro de 2016, recebeu 129 requerimentos de participação e foi encerrada. Sendo assim, o INPI institui a fase II por intermédio da Resolução INPI/PR nº 180, de 21 de fevereiro de 2017, publicada na RPI 2408, de 01 de março de 2017. A resolução elaborada para esta fase do Projeto Piloto Prioridade BR traz algumas modificações, destacando-se: 1- A ampliação dos pedidos de patente possíveis de participar do projeto;2- Requerimento exclusivamente por formulário eletrônico; 3-Pagamento de retribuição específica através do código de serviço 277-2;4-Exclusão de pedidos de patente examinados por divisões técnicas que apresentem número elevado de requerimentos de exame prioritário em relação a suas decisões, em especial da Engenharia Mecânica; 5-Cumprimento das indicações apontadas nos "Relatórios de Exame Preliminar Internacional" elaborados pelo INPI ou a apresentação de relatório de busca e exame adicionais; 6- Avaliação de até 120 requerimentos de participação (independentes se aceitos ou não). Uma novidade nos projetos é que as solicitações deverão ser feitas online, por meio do sistema de peticionamento eletrônico no site do INPI. Para o Prioridade BR, já está disponível o código de serviço (277-2). O código do Patentes MPE continua sendo o 263. Fonte: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
03 de março de 2017
Marca de Água Tônica Brasileira !
Marca de Água Tônica Brasileira !
A 202 foi desenvolvida pelo chef e dono de bar Marcos Lee para suprir a falta de produtos de qualidade no mercado nacional. A moda do gim tônica tomou conta da cidade e com ela vieram cartas exclusivas do drinque nos bares, com inúmeras opções de gim para escolher. Mas e a outra metade deste drinque de apenas dois ingredientes, a tônica, que diferença ela faz? Toda a diferença, dizem os especialistas, como o chef e dono do Bar., Marcos Lee, que criou e desenvolveu a nova marca de água tônica, a 202. O impulso para o negócio foi justamente a falta de variedade de marcas de águas tônicas disponíveis. Marcos resolveu ir atrás de ingredientes e fazer sua própria bebida que tem como base o quinino.Foram três anos de testes e burocracias até conseguir colocar a 202 no mercado. A receita combina o quinino, com toques cítricos e o floral da flor de sabugueiro. O resultado é uma água tônica mais amarga que as comerciais que encontramos por aqui. E é assim que deve ser a tônica do drinque, afirma Marcos. “O amargor da tônica é o responsável pela refrescância do drinque, e as marcas nacionais mascaram este amargor, prejudicando o resultado final do coquetel”, diz. A partir da próxima semana a 202 já poderá ser encontrada no seu Bar., e em pouco tempo as latinhas de 269 ml também poderão ser encontradas nas mãos de outros bartenders e mercados da cidade, como promete o produtor. A marca esta devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI. Fonte: Estadão